O Show de Carros SuperFácil Atacado está de volta e em 2020 vamos sortear 6 picapes Duster OROCH da Renault. Para participar, realize suas grandes compras no SuperFácil Emaús ou SuperFácil Rodoviária, cada R$ 300,00 vale um cupom. O primeiro sorteio acontece dia 28/02! Confira o regulamento para mais detalhes.

REGULAMENTO

Promoção SHOW DE CARROS SUPERFÁCIL Certificado de Autorização SECAP/MF nº 06.007012/2019 Durante o período compreendido entre 02/01/2020 a 29/12/2020, a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras efetuadas neste período, que podem ser cumulativas em diferentes tickets, nas lojas SuperFácil Atacado, os clientes terão direito a 01 (um) cupom para participar da promoção, cuja DISTRIBUIÇÃO É GRATUITA. O período para resgate de cupons da promoção se dividirá em seis etapas:

• 02/01/2020 a 27/02/2020, até às 22h.

• 28/02/2020 a 28/04/2020, até às 22h.

• 29/04/2020 a 28/06/2020, até às 22h.

• 29/06/2020 a 27/08/2020, até às 22h.

• 28/08/2020 a 27/10/2020, até às 22h.

• 28/10/2020 a 29/12/2020, até às 22h.

Ex.: As compras realizadas entre 02/01/2020 e 27/02/2020 poderão acumular cupons para serem impressos até a data limite 27/02/2020. Caso os cupons não sejam resgatados, perderão a validade. Esta mecânica se repete nos períodos seguintes.

• Exclui-se da promoção medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, conforme Artigo 10º do Decreto 70.951/72.

• Para participar da promoção, o cliente deverá informar o seu CPF ou CNPJ no caixa, antes de começar o registro de suas compras. Posteriormente, dirigir-se ao Terminal de Emissão de Cupons, localizado nas lojas participantes da promoção, para efetuar a impressão dos cupons que lhe forem de direito.

• Para resgatar os cupons, o cliente previamente cadastrado, deve digitar o CPF ou CNPJ, e o sistema verificará quantos cupons o cliente tem direito.

• Se o cliente não for cadastrado, o aplicativo do sistema fará a seguinte observação: "Cliente não cadastrado. Deseja cadastrar agora?". Caso o cliente não queira se cadastrar, a tela volta para o menu inicial. Se o cliente desejar se cadastrar, o aplicativo do sistema abrirá uma tela para preenchimento dos seguintes dados:

▪ Para CNPJ: Nome Fantasia, razão social, data da abertura, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo (rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP), e-mail e telefone. A pessoa jurídica deverá ser brasileira.

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▪ Para CPF: Nome completo, RG, CPF, endereço completo (rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP), e-mail e telefone. Deve ter a idade mínima de 18 anos, residir no Brasil e ser brasileiro.

• Antes da impressão do cupom, responder à pergunta: Qual o lugar onde é fácil comprar e fácil economizar? Cuja resposta correta é: SUPERFÁCIL ATACADO.

• Os cupons deverão ser depositados na urna da promoção até as 22 horas do dia anterior à apuração. É obrigatório o preenchimento de todos os campos solicitados, pois nos casos em que os campos não estejam completamente preenchidos o cupom será invalidado. Os cupons depositados nas urnas nos dias de apuração concorrerão para a apuração seguinte.

• Serão sorteados 06 (seis) automóveis Duster OROCH Express Renault, 1.6, zero KM, 04 portas, cor sólida, modelo 2020, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada, totalizando R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

• As apurações serão feitas de forma manual e aleatória. Todos os cupons serão reunidos numa única urna centralizadora e após a apuração os cupons serão destruídos, já que não poderão participar de outra apuração.

• No momento da apuração será selecionado manual e aleatoriamente do recipiente central apurador, tantos cupons quantos forem necessários até que seja identificado o ganhador que apresente os dados legíveis de identificação do consumidor e a resposta correta constante do cupom, atribuindo a premiação prometida neste evento promocional.

• Serão sumariamente desclassificados os cupons que não forem originariamente impressos sob a responsabilidade da empresa promotora, bem como cupons que tenham sido reproduzidos por quaisquer outros meios, com vista a burlar as disposições constantes do presente regulamento, ou ainda, aqueles elementos sorteáveis que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

• Segue abaixo cronograma das apurações:

Período para depósito dos cupons Data da apuração

02/01/2020 a 27/02/2020, até às 22h. 28/02/2020, às 16h. 28/02/2020 a 28/04/2020, até às 22h. 29/04/2020, às 16h. 29/04/2020 a 28/06/2020, até às 22h. 29/06/2020, às 16h. 29/06/2020 a 27/08/2020, até às 22h. 28/08/2020, às 16h. 28/08/2020 a 27/10/2020, até às 22h. 28/10/2020, às 16h. 28/10/2020 a 29/12/2020, até às 22h. 30/12/2020, às 16h.

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• As apurações serão realizadas alternadamente nas Lojas SuperFácil Atacado, na frente de loja, com livre acesso a todos interessados, nos seguintes endereços: Rodovia BR-101, Km 7, s/n, Emaús, Parnamirim/RN; e Av. Capitão-Mor Gouveia, 1361, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN.

• Os contemplados serão notificados no 1º (primeiro) dia útil subsequente à apuração que os contemplou, através de telefone. Caso o ganhador não seja localizado por telefone será enviado um telegrama para o endereço constante no cupom, informando que o mesmo foi sorteado na promoção e o prêmio a ele correspondente.

• O resultado de cada apuração será divulgado através de mídia digital, televisão, rádio, banners e faixas nas lojas participantes da promoção.

• Os prêmios serão entregues na loja concessionária Redenção, localizada na Av. Prudente de Morais, 3398 A, Lagoa Seca, Natal/RN, até 30 (trinta) dias a contar da apuração do concurso, sem qualquer ônus para os contemplados.

• Todas as despesas relativas a transferências e impostos serão de responsabilidade da empresa promotora.

• Todo o material de divulgação da promoção SHOW DE CARROS SUPERFÁCIL 2020 terá impresso o número do Certificado de Autorização da SECAP - Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, em local de visibilidade aos nossos clientes.

• O direito ao prêmio caducará no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do correspondente sorteio, desde que não reclamado nesse prazo; e os valores a eles correspondentes serão recolhidos ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

• Os contemplados ficarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens e som de voz para fins de divulgação da referida promoção, sem qualquer ônus à empresa promotora, no período máximo de 1 ano (365 dias) da data da apuração.

• Ao aderir ao programa e aceitar a este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos ao Supermercado Nordestão podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais o Supermercado Nordestão tenha formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

• Não poderão participar da promoção os sócios ou funcionários do Supermercado Nordestão Ltda. ou da Agência de Publicidade e Promoções, assim como cônjuges e filhos. O cumprimento 4 desta exigência será de inteira responsabilidade do Supermercado Nordestão. No ambiente onde será realizada a apuração, haverá um computador com a lista de todas as pessoas impedidas de participar da promoção. Logo após a seleção do cupom ganhador, os dados do mesmo serão checados, quando será validado ou não o cupom premiado.

• A Apple e a Google não são patrocinadoras ou envolvidas na atividade de qualquer maneira.

• A área de abrangência desta promoção é o estado do Rio Grande do Norte.

• Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

• Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

• É vedada a apuração por meio eletrônico.

• As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME.

• Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

• A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios.

• O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.

• Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

• A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.